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LGPD nas organizações o profissional de secretariado deve ficar atento

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Desde agosto de 2020 está em vigor a Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

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Recém contratada pela empresa que trabalhei e com a gestão recém empossada, recebi a tarefa de agendar, organizar e acompanhar a 1ª reunião de Diretoria.

A LGPD estabelece a forma como dados pessoais devem ser coletados, tratados e armazenados nas organizações públicas e privadas com vistas a respeitar a privacidade e intimidade das pessoas.

A lei prevê sanções como multas que vão de 2% do faturamento líquido até 50 milhões para a empresa que não cumprir as obrigações legais.

A LGPD determina que todos os dados pessoais ou sensíveis coletados ou armazenados na organização devem receber tratamento especial. Além disso, fica estabelecido que o titular dos dados deve consentir a coleta e o tratamento, inclusive autorizando ou não o repasse a terceiros. O controlador desses dados (a empresa) e o processador (área que faz o tratamento dos dados), além do armazenador, são os responsáveis por implementar o estabelecido na lei.

É bom saber que dados pessoais são qualquer informação que possa identificar uma pessoa, ou seja, nome, RG, CPF, número de telefone, e-mail ou endereço. Já dados pessoais sensíveis são aqueles que dizem respeito aos valores e convicções de cada um, como orientação sexual, etnia, opinião política, convicção religiosa, crenças filosóficas e informações de saúde, ou seja, quaisquer informações que podem originar discriminação e preconceito.

Profissionais de Secretariado precisam ficar atentos e se adequar às normas da LGPD em suas atividades como, por exemplo, no processo de elaboração de documentos e planilhas de controle com dados sigilosos, em relação as informações contidas nos softwares jurídicos e no manuseio de documentos dos clientes para digitalização e arquivo de dados.

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